Um site interessante — mas que nem todo mundo conhece — é o da Lei 8.078, que “estabelece normas de proteção e defesa do consumidor” (art. 1º).
Depois de não conseguir cancelar uma compra feita por tele vendas, a única solução era procurar no Código de Defesa do Consumidor uma lei que garantisse a possibilidade de devolução, e voi lá.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Da próxima vez que algum atendente de tele vendas tentar enrolar você com aquele gerundismo insuportável, mostre que você conhece seus direitos. Aí eu quero ver se a ladainha continua.

