Você tinha vontade de saber o que aconteceria se um açougueiro pegasse o bisturi e fizesse uma cirurgia plástica? Embora a experiência tenha sido diferente, os resultados são igualmente desastrosos quando nossos nobres $enadores resolvem pôr o mouse onde não foram chamados.
Sei que todo mundo já comentou a notícia, mandou meio mundo para aquele lugar, etc. O motivo de esta blogueira indignada também escrever seu post sobre o assunto é que muito se fala sobre esse projeto ser inconstitucional, mas até o momento não li nada que mostre de fato como tal projeto, se aprovado, pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal.
Antes de continuar quero esclarecer que sou estudante de ciência da computação, não de direito, como talvez o leitor pudesse presumir. O motivo de minha pesquisa é a indignação com esse projeto que representa um grande retrocesso.
Além de ser comprovadamente inviável o armazenamento da quantidade de informações proposta pelo período de três anos, acredito que, no caso dos e-mails, também seja válido o seguinte princípio:
CF/88 Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E é bom lembrar que, também na internet, vale o direito a liberdade de expressão:
CF/88 Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Não é aceitável que todo cidadão tenha seus dados, e-mails e bobagens ditas em chats armazenados devido a suposição de que assim seja possível detectar atividades criminosas. Lembram-se do princípio da presunção de inocência?
CF/88 Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Deixem a informática para os profissionais de informática e a investigação criminal para os peritos. A Polícia Federal, por exemplo, localiza e prende integrantes de quadrilhas que agem utilizando a internet, investiga suspeitos de pedofilia, etc. sem a necessidade do PLC 89/03.
É necessário, sim, mudar a legislação para que os políticos corruptos, contra os quais a PF consegue provas, não escapem fazendo uso de certas debilidades do sistema; mas isso os nobres $enadores não se mexem para fazer, não é mesmo?
Bem, para finalizar, um pouco de literatura. O absurdo de querer acumular grandes volumes de dados foi muito bem satirizado por Jorge Luis Borges no conto “Funes, o Memorioso“, em que o personagem principal — Ireneo Funes — tem uma memória perfeita de tudo que já tenha visto na vida; mas ele não consegue ter pensamentos novos, porque é oprimido por todas as informações do passado que consegue guardar.



5 julho 2008 at 1:51 am
Finalmente, algo de concreto baseado em leis simples e universais! Muito melhor do que precisar escavar fundo uma brecha na lei para aprovar essa ‘projeto’ (outras palavras para descrever tal ato nao poderiam ser aqui usadas) no melhor estilo brasileiro (por que francamente…ow paisinho com muitas e ineficientes e até contraditórias leis !!)