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O plc 89/03 continua dando o que falar… [2]

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Participe do abaixo-assinado pelo veto ao projeto de cibercrimes (aka PLC 89/03), cujo texto foi redigido por André Lemos (prof. associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq), Sérgio Amadeu da Silveira (prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre) e João Carlos Rebello Caribé (publicitário e consultor de negócios em mídias sociais).

Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral. O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância.

Leia o excelente texto da doutora Raquel Recuero (professora na Ucpel e pesquisadora do Google) em Mais sobre a Aprovação do Projeto do Azeredo.

os crimes cometidos pela Internet enumerados pelo substitutivo, em sua maioria, já são tipificados pelo Código Penal Brasileiro. Estelionato, furto, dano e etc. já constam lá. O que o substitutivo prevê são nosas redações para os artigos, ampliando os tipos e complicando sua aplicação. As grandes novidades do projeto são, justamente, aquilo que estamos discutindo na blogosfera: a criminalização de condutas amplas, dentro das quais quase qualquer ação do internauta comum poderá ser enquadrada. Não é possível ao legislador oferecer “garantias” ao internauta “bonzinho” que seu comportamento não será enquadrado na nova lei. Se alguém resolver processar você por alguma ação sua na Internet e se a lei der margem para essa interpretação, mesmo que irrazoável, o juiz poderá decidir pela sua condenação. E, a meu ver, é este o problema.

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